004306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004306
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria a bordo, Mercadoria de origem estrangeira, Macau
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020436
Nr Documento: SA419661123004306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf07bc90d4476d56802568fc003759d6
Sumário
O tripulante inscrito maritimo que desembarca e introduz no Pais, a ocultas da alfandega, mercadorias de origem estrangeira e que adquiriu em Macau comete o delito de descaminho de direitos de importação.