0329553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0329553
ACORDAO
Descritores: Traficante-consumidor, Inconstitucionalidade material, Medida de pena, Regime de prova, Requisitos, Droga, Estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030376
Nr Documento: RL199409210329553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8343df33ff841778025680300046305
Sumário
O art. 25, n. 1 do DL 430/83 de 13/12, não ofende qualquer princípio ou disposição constitucional; A sujeição do arguido ao regime de prova depende de a pena de prisão não ser superior a 3 anos, quando a que cabe abstractamente é de 1 a 5 anos de prisão, além da personalidade do arguido.