087595 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 087595
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Casamento, Direito a alimentação, Separação de facto, Cônjuge culpado, Ónus da prova, Junção de documento, Alegações, Recurso de revista, Questão nova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028989
Nr Documento: SJ199602080875952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/806e626dfd37a18c802568fc003b0960
Sumário
I - O direito a alimentos persiste durante a separação de facto. II - É ao cônjuge demandado que incumbe a prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. III - A junção de documentos supervenientes com as alegações, no recurso de revista, não alarga o poder cognitivo do Supremo em matéria de facto. IV - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, e não criar decisões sobre a matéria nova.