015986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015986
ACORDAO
Descritores: Alienação de bens dotais, Casamento, Dissolução, Dividas contraidas na constancia do matrimonio, Caso julgado, Decisão final, Rejeição liminar, Revogação, Embargos de executado, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018560
Nr Documento: SA219690723015986
Data de Entrada: 12/10/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/956af792f1547cc4802568fc003741ac
Sumário
Os bens dotais são inalienaveis, ainda que apos a dissolução do casamento, quando se trate de solver dividas constituidas na constancia do matrimonio. Não constitui caso julgado sobre o fundo a decisão que, em recurso, revoga o que rejeitou, in limine, os embargos deduzidos, ordenando o seu prosseguimento.