I- Para ter lugar o crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal de 1995, não é exigível que a ameaça seja levada pelo arguido directamente ao conhecimento do ofendido, bastando que este tenha dela conhecimento por forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação.
Verifica-se tal elemento se o arguido, não tendo encontrado o ofendido, anunciou a um terceiro as suas intenções, a fim de este as transmitir ao ofendido.
II- Provado que o arguido, munido de uma arma caçadeira, andava à procura do ofendido, e, encontrando um terceiro, disse-lhe que andava à procura daquele porque lhe queria " pregar um susto ", acabando no entanto por regressar a casa, não levando por diante os seus designios, persuadido por esse terceiro, tendo o ofendido vindo a tomar conhecimento das intenções do arguido através desse terceiro, há que concluir não se verificar o elemento típico do anúncio de que o agente pretendia infligir a outrem um mal, além de que a conduta do arguido configura uma desistência voluntária, pois as suas intenções ofensivas terminaram quando regressou a casa sem que a ameaça tenha atingido o ofendido.
III- Tendo o arguido sido absolvido do crime, terá de ser também absolvido do pedido cível uma vez que este tinha como causa de pedir o ilícito criminal.