020613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020613
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ambito do recurso, Questão nova, Facto não articulado, Conhecimento oficioso, Especificação, Confissão, Acordo das partes, Prova documental, Questionario, Facto não quesitado
Sumário
I - Os recursos não se destinam a obter decisões novas mas apenas a reapreciação das questões decididas pelo tribunal a quo. Assim, não pode este Tribunal conhecer de questões não suscitadas na Auditoria, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessem a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. III - Saber se um medico municipal exerce funções em tempo completo prolongado e questão de direito insusceptivel de ser quesitada.