020613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020613
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ambito do recurso, Questão nova, Facto não articulado, Conhecimento oficioso, Especificação, Confissão, Acordo das partes, Prova documental, Questionario, Facto não quesitado
Recorrente: Sa , Antonio
Recorridos: Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012063
Nr Documento: SA119850307020613
Data de Entrada: 09/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91334d965e21a1e0802568fc0036ef3c
Sumário
I - Os recursos não se destinam a obter decisões novas mas apenas a reapreciação das questões decididas pelo tribunal a quo. Assim, não pode este Tribunal conhecer de questões não suscitadas na Auditoria, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessem a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. III - Saber se um medico municipal exerce funções em tempo completo prolongado e questão de direito insusceptivel de ser quesitada.