25284A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 25284A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Concretização de prejuizos, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Onus de alegação de factos
Recorrente: Caldeira , Maria e Outra
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/12.
Nr Convencional: JSTA00022223
Nr Documento: SA11987090925284A
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f64f142d8463fbf0802568fc00376e45
Sumário
A alegação de prejuizo de dificil reparação, para os efeitos do disposto no artigo 76 da LPTA tem, de ser integrada por factos concretos e o prejuizo tem de decorrer directamente da execução do acto.