8666/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Margarida Almeida
Processo: 8666/2007-3
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Absolvição, Pedido cível, Recurso, Parte civil, Legitimidade
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5fb528512651595f802573bd005204a7
Sumário
O demandante civil que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que absolveu o arguido e julgou improcedente o pedido cível, impugnando a matéria de facto com vista a serem declarados provados factos susceptíveis de preencherem a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, assim colocando em crise a decisão penal absolutória.