I- O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) tem competencia para, em processo disciplinar, impor sanções aos comerciantes de azeite que nele se consideram inscritos.
II- A acusação em processo disciplinar não enferma de vicio de forma, se nela se descrevem, sem margem para duvida, embora não os articulando, os factos que foram qualificados como infracção disciplinar.
III- E legal a aplicação de penas disciplinares de multa a pessoas colectivas.