010937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 010937
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Processo disciplinar, Comerciante, Artigos de acusação, Vicio de forma, Pena disciplinar, Multa, Pessoa colectiva
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Director do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1977/07/26.
Nr Convencional: JSTA00009257
Nr Documento: SA119801030010937
Data de Entrada: 13/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b88d4bee5f2d10cb802568fc0038814d
Sumário
I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) tem competencia para, em processo disciplinar, impor sanções aos comerciantes de azeite que nele se consideram inscritos. II - A acusação em processo disciplinar não enferma de vicio de forma, se nela se descrevem, sem margem para duvida, embora não os articulando, os factos que foram qualificados como infracção disciplinar. III - E legal a aplicação de penas disciplinares de multa a pessoas colectivas.