014394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014394
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Montante da taxa, Pauta minima, Interesse para a industria nacional, Sobretaxa de importação
Sumário
A circunstancia de os direitos devidos pela importação de determinada mercadoria serem de montante inferior a 5000 escudos, e não poderem, por isso, beneficiar da isenção ou redução previstas no Dec.-Lei 225-F/78, não impede a concessão da isenção da sobretaxa de importação, desde que se apure que a importação da mercadoria em causa se reveste de manifesto interesse para a industria nacional e a sobretaxa seja de montante superior a 10000 escudos.