010529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010529
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Cumulação de pedidos, Anulação, Indemnização, Administração local, Responsabilidade civil contratual, Contrato administrativo, Execução, Coligação, Acção de indemnização
Recorrente: Moreira , Rafael
Recorridos: Cm do Porto - Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012300
Nr Documento: SA119771202010529
Data de Entrada: 09/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c685ec3df6d8d56802568fc0036f3b9
Sumário
I - Não e admissivel a cumulação no recurso contencioso, perante as auditorias administrativas, do pedido de indemnização de prejuizos resultantes do acto anulando. II - E, porem, legal a cumulação do pedido de responsabilidade contratual da administração local com o recurso de decisão definitiva e executoria acerca da execução de contrato administrativo. III - A coligação ou conjunção de demandados depende, entre outros requisitos, da unidade da forma de processo correspondente a todos os pedidos e esta não existe entre o recurso e a acção regulados no Codigo Administrativo.