011235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011235
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Calculo da pensão, Pensão de aposentação, Premio de economia, Diuturnidades, Media das remunerações
Recorrente: Moreira , Alfredo
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30.
Nr Convencional: JSTA00008685
Nr Documento: SA119800320011235
Data de Entrada: 10/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfe44fb73afcbd4e802568fc00387886
Sumário
I - Os premios de economia percebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não entram no calculo da pensão de aposentação quando o acto ou facto determinante deste tenha ocorrido no dominio do Decreto n. 534/73 e se tome por base a media das remunerações dos 2 ultimos anos; apenas serão relevantes nos precisos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; II - As pensões de aposentação calculadas antes de 1 de Abril de 1976 devem ser corrigidas fazendo intervir as diuturnidades correspondentes aos anos de serviço contados, por força do Decreto-Lei n. 341/77, de 19 de Agosto.