004090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004090
ACORDAO
Descritores: Padaria, Reabertura de estabelecimento industrial, Poder discricionario, Governo, Desvio de poder, Caso de força maior, Caducidade de licenciamento
Sumário
E faculdade discricionaria do Governo autorizar a reabertura de uma padaria. Não constitui vicio de desvio de poder fundamentar-se o despacho na existencia de "força maior", significando-se com esta expressão a existencia de um conjunto de circunstancias que precederam a extinção dos direitos de laboração conferidos pelo alvara.