004090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004090
ACORDAO
Descritores: Padaria, Reabertura de estabelecimento industrial, Poder discricionario, Governo, Desvio de poder, Caso de força maior, Caducidade de licenciamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027115
Nr Documento: SA119531106004090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1ba91581e815ec5802568fc0037cf4e
Sumário
E faculdade discricionaria do Governo autorizar a reabertura de uma padaria. Não constitui vicio de desvio de poder fundamentar-se o despacho na existencia de "força maior", significando-se com esta expressão a existencia de um conjunto de circunstancias que precederam a extinção dos direitos de laboração conferidos pelo alvara.