I- O recorrente foi punido com a pena de aposentação compulsiva pelos Serviços Municipalizados de Esposende.
II- Recorreu hierarquicamente para a respectiva Camara Municipal, mas esta deliberou não conhecer do recurso, por ser extemporaneo.
III- E este o despacho de que se pede a suspensão.
1V - A suspensão dele acarreta a paralisação dos efeitos da pena aplicada (art. 75, n. 4 e 6 do Estatuto Disciplinar
- Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
V- Solicita, assim, o requisito da alinea b) do n. 1 do art.
76 da Lei de Processo. Com efeito, o recurso entretanto interposto tambem acarreta a paralisação daqueles efeitos, se vier a ser provido.
VI- O requisito da alinea a) esta amplamente provado, porque o recorrente alega que a perda de vencimentos - não possuindo outros proventos - acarreta para ele proprio e para as pessoas do seu agregado familiar prejuizos de dificil reparação, o que e obvio.
VII- Estão por isso verificados os tres requisitos da suspensão de eficacia do acto impugnado.