0076965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0076965
ACORDAO
Descritores: Habitualidade, Agravante qualificativa, Crime continuado, Prescrição do procedimento criminal, Indemnização, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00013796
Nr Documento: RL199801200076965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4af71dd1c642f17180256988004fee89
Sumário
I - O crime habitual - que não se confunde nem com a continuação criminosa (própria do crime continuado) nem com a habitualidade criminosa (simples agravante penal) - é o que exige, para que o tipo (por exemplo, o do exercício ilegal de profissão) se preencha, a prática de uma multiplicidade de actos que revelem uma certa habitação do agente. II - Não se tratando de «crime habitual» (caso em que o prazo prescricional se contaria desde o dia da prática do último acto - art. 119.2.b do CP), o prazo prescricional de cada um dos crimes sucessivamente praticados contar-se-á desde o dia em que cada facto se consumar.