015247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015247
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Caducidade, Prazo, Vigencia das leis, Indemnização, Hierarquia das normas
Recorrente: Sa , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002199
Nr Documento: SAP19840606015247
Data de Entrada: 28/01/1982
Aditamento: As Portarias 556/78, de 15/9 e 120-A/79, de 14-3 quer no plano da hierarquia, quer pela materia a que se reportam - indemnização por predios nacionalizados e expropriados - nunca podera contender com o prazo de caducidade previsto no artigo 7 do Decreto-Lei 81/78.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5cd026e1a558134802568fc00381a6a
Sumário
I - No regime da Reforma Agraria, o exercicio do direito de reserva relativamente a predios expropriados caduca dentro dos prazos estabelecidos no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, de 29-4. II - Esta disposição não sofreu qualquer alteração.