017782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 017782
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração local, Concurso de provimento, Quadro geral administrativo, Chefe de secretaria, Nível de vencimento, Segundo oficial
Sumário
I - Não têm condições para serem admitidos a "concurso de primeiro provimento" a que se refere o artigo 61 do Dec. Reg. 68/80, de 4 de Novembro, para chefe de Secretaria Letra I, os funcionários apenas habilitados com a aprovação no concurso de ingresso no Quadro Geral Administrativo, embora promovidos a 2 oficial a título do regime excepcional de D.L. 37/77, de 29 de Janeiro. II - Vencendo pela letra L também se não verifica o requisito de identidade de nível salarial, no caso, por o lugar a prover ser remunerado pela letra I.