009992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 009992
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Internato de especialidade, Medico, Caso resolvido, Orgão colegial, Deliberação, Acta, Desvio de poder
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comis Instaladora da Maternidade Dr Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DA MATERNIDADE DR ALFREDO DA COSTA.
Nr Convencional: JSTA00007676
Nr Documento: SA119810205009992
Data de Entrada: 29/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e41c1d098743854802568fc00386974
Sumário
I - A decisão do director do internato medico so e recorrivel contenciosamente quando previamente dele se recorrer hierarquicamente. II - Os actos praticados no simples ambito do caso resolvido não são revogatorios de actos anteriores aquele que os gerou. III - As deliberações orais dos orgãos colegiais devem ser reduzidas a escrito, so sendo obrigatoria a acta quando a lei especialmente o impuser. IV - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão autor do acto recorrido.