009992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 009992
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Internato de especialidade, Medico, Caso resolvido, Orgão colegial, Deliberação, Acta, Desvio de poder
Sumário
I - A decisão do director do internato medico so e recorrivel contenciosamente quando previamente dele se recorrer hierarquicamente. II - Os actos praticados no simples ambito do caso resolvido não são revogatorios de actos anteriores aquele que os gerou. III - As deliberações orais dos orgãos colegiais devem ser reduzidas a escrito, so sendo obrigatoria a acta quando a lei especialmente o impuser. IV - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão autor do acto recorrido.