064981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064981
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Filiação biologica, Exclusividade de relações sexuais, Materia de facto, Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo, Litigancia de ma fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005758
Nr Documento: SJ197402010649812
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a0649b9944a26d0802568fc00399882
Sumário
I - A procedencia da acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima tem apenas como condicionante a demonstração da filiação biologica do pretenso filho em relação ao investigado, a qual resulta da exclusividade das relações sexuais da mãe com o suposto pai no periodo legal da concepção (os primeiros 120 dias dos 300 que precederam ao nascimento). II - A paternidade integra materia de facto, pelo que o Tribunal Colectivo, ao responder a um quesito que versa sobre essa materia, não exorbita das suas funções. III - Tendo o reu negado factos pessoais que vieram a provar-se deve ser condenado como litigante de ma fe.