000086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000086
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Arguição de inconstitucionalidade, Serviço de vigilancia
Recorrente: Antonio Augusto da Silva & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014051
Nr Documento: SA219750205000086
Data de Entrada: 25/03/1974
Aditamento: E vedado conhecer na oposição a execução se a divida exequenda foi bem ou mal lançada, pois trata-se de materia de ilegalidade em concreto.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de79d6c18d0ea602802568fc00371270
Sumário
A criação de novos ou diferentes serviços, na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não e caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Politica.