022741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022741
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia da direcção geral de viação, Contravenção, Inconstitucionalidade material, Usurpação de poder, Função judicial
Recorrente: Alves , Jorge
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/02/14.
Nr Convencional: JSTA00018786
Nr Documento: SA119860218022741
Data de Entrada: 18/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a439453ad5477e3802568fc00374532
Sumário
I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a contravenção do Codigo da Estrada. II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, atribuindo a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar tal medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição, e deixa, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta lei por força do seu artigo 293. III - Enferma do vicio de usurpação de poderes o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a interdição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação.