I- O paragrafo unico do artigo 13 do Regulamento das Edificações Urbanas do Concelho de Oeiras ofende o disposto no artigo 61 do Codigo Administrativo, alem de que representa uma limitação ou restrição ao livre exercicio das actividades profissionais dos engenheiros auxiliares, agentes tecnicos de engenharia e condutores, cujo direito ao exercicio da profissão, nos termos estabelecidos por lei, e garantido pelo artigo 8 da Constituição Politica Portuguesa.
II- O mesmo preceito e ainda ofensivo das leis gerais do Pais na medida em que so ao Governo compete definir, de harmonia com as habilitações literarias adquiridas, os limites da actuação profissional nos diversos sectores em que esta se desenvolve.*