I- Não se mostrando que o serviço de restaurante montado pela concessionária não seja adequado, ou que, com ele, não se estejam a prosseguir os objectivos da concessão, não há violação do n. 2 do art. 14 do DL 48.912, de 18 de Março.
II- As dependências e anexos a que se refere aquele artigo são aquelas que o próprio contrato prevê ou sejam inerentes à própria natureza do serviço concessionado.