028242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 028242
ACORDAO
Descritores: Actividade turística, Indústria hoteleira e similares, Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Casino, Condições especiais, Incumprimento de contrato, Multa
Sumário
I - Não se mostrando que o serviço de restaurante montado pela concessionária não seja adequado, ou que, com ele, não se estejam a prosseguir os objectivos da concessão, não há violação do n. 2 do art. 14 do DL 48.912, de 18 de Março. II - As dependências e anexos a que se refere aquele artigo são aquelas que o próprio contrato prevê ou sejam inerentes à própria natureza do serviço concessionado.