028242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 028242
ACORDAO
Descritores: Actividade turística, Indústria hoteleira e similares, Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Casino, Condições especiais, Incumprimento de contrato, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037518
Nr Documento: SA119930923028242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d95c91051ab590d2802568fc0038d883
Sumário
I - Não se mostrando que o serviço de restaurante montado pela concessionária não seja adequado, ou que, com ele, não se estejam a prosseguir os objectivos da concessão, não há violação do n. 2 do art. 14 do DL 48.912, de 18 de Março. II - As dependências e anexos a que se refere aquele artigo são aquelas que o próprio contrato prevê ou sejam inerentes à própria natureza do serviço concessionado.