004866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004866
ACORDAO
Descritores: Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Selagem, Contrabando, Presunção legal, Indicios suficientes, Mercadoria importada, Mercadoria destinada a venda
Recorrente: Mocho , Inacio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP PSP DE OEIRAS DE 1971/11/11.
Nr Convencional: JSTA00016016
Nr Documento: SA219730509004866
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71190f4c29b2a375802568fc00372a0e
Sumário
A falta de selagem de garrafas de bebidas estrangeiras não constitui, por si so, prova bastante de estas se encontrarem em delito de contrabando. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito e necessario provar que foram importadas clandestinamente ou depois da vigencia do Decreto n. 43717, de 31 de Maio de 1961. Esta doutrina so e, porem, de aplicar as bebidas encontradas em poder do consumidor, pois em relação as destinadas a venda existe a presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 6 daquele diploma.