A falta de selagem de garrafas de bebidas estrangeiras não constitui, por si so, prova bastante de estas se encontrarem em delito de contrabando. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito e necessario provar que foram importadas clandestinamente ou depois da vigencia do Decreto n. 43717, de 31 de
Maio de 1961.
Esta doutrina so e, porem, de aplicar as bebidas encontradas em poder do consumidor, pois em relação as destinadas a venda existe a presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 6 daquele diploma.