005556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 005556
ACORDAO
Descritores: Contribuição indústrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Competência do secretário de estado dos assuntos fiscais, Competência do director geral das contribuições e impostos, Director de finanças, Delegação de poderes, Recurso hierárquico facultativo, Recurso contencioso, Acto confirmativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037395
Nr Documento: SA219930421005556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2334a40eed731d20802568fc0038cdc8
Sumário
I - O acto que se limita a manter os efeitos de outro acto anterior, sem ter havido, entretanto, alteração quer do circunstancialismo fáctico quer do condicionalismo legal, é meramente confirmativo. II - E, não sendo passível de recurso contencioso, leva à rejeição deste, por ilegalidade da respectiva interposição.