005556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 005556
ACORDAO
Descritores: Contribuição indústrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Competência do secretário de estado dos assuntos fiscais, Competência do director geral das contribuições e impostos, Director de finanças, Delegação de poderes, Recurso hierárquico facultativo, Recurso contencioso, Acto confirmativo
Sumário
I - O acto que se limita a manter os efeitos de outro acto anterior, sem ter havido, entretanto, alteração quer do circunstancialismo fáctico quer do condicionalismo legal, é meramente confirmativo. II - E, não sendo passível de recurso contencioso, leva à rejeição deste, por ilegalidade da respectiva interposição.