034580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 034580
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Novo sistema retributivo, Remuneração, Progressão normal na carreira, Escalão de vencimento, Regime transitório, Princípio da igualdade, Princípio da imparcialidade, Inconstitucionalidade, Descongelamento de escalões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041857
Nr Documento: SA119950124034580
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b614870bcbc1f03802568fc00390db0
Sumário
I - Nos termos do art. 3 n. 1 do D.L. 57/90, de 14.2, escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto, para os militares. II - O 3 escalão do posto em que o militar foi integrado por força do disposto no art. 20 n. 2 do D.L. referido em I, compreende o somatório dos módulos de tempo correspondentes ao 1, 2, e 3 escalões, não constituindo apenas um escalão, mais precisamente o 1. III - A Administração ao exercer poderes vinculados não pode violar os princípios da igualdade e da imparcialidade, dado estes serem inerentes ao exercício do poder discricionário.