I- No crime de emissão de cheque sem provisão, não e necessaria a intenção de prejudicar, bastando a existencia de dolo generico, consistindo este na vontade de se entregar um cheque para pagamento, sabendo-se que não tem provisão suficiente.
II- O interesse protegido neste tipo de crimes não e tanto o patrimonio, mas, antes, a segurança e credibilidade do titulo.