040965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Sequeira
Processo: 040965
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dolo generico, Patrimonio, Titulo de credito, Interesse protegido
Sumário
I - No crime de emissão de cheque sem provisão, não e necessaria a intenção de prejudicar, bastando a existencia de dolo generico, consistindo este na vontade de se entregar um cheque para pagamento, sabendo-se que não tem provisão suficiente. II - O interesse protegido neste tipo de crimes não e tanto o patrimonio, mas, antes, a segurança e credibilidade do titulo.
Texto
N