028321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028321
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Acto de nomeação, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Opositor, Acto de exclusão, Acto firme
Sumário
I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente de acto ou actos de nomeação decorrentes de graduação em concurso público para provimento de lugares na função pública quem não apresentou a respectiva candidatura, nos termos do aviso de abertura previamente publicizado nos termos legais. II - Igualmente a não tem quem, tendo-se apresentado ao concurso, foi dele excluído por acto administrativo que se firmou na ordem jurídica.