016455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016455
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Comunicação do acto, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Investimentos Mobiliarios Boa Ideia Lda
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO.
Nr Convencional: JSTA00006601
Nr Documento: SA119820211016455
Data de Entrada: 14/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8fb117bd04848d5802568fc0038585d
Sumário
I - Não se forma acto tacito se a autoridade que tem o dever legal de decidir profere decisão administrativa dentro do prazo de 90 dias a contar da data da entrada do requerimento no serviço competente. II - Se a recorrente, por não ter recebido a comunicação do indeferimento expresso ocorrido dentro daquele prazo, presumiu o indeferimento tacito que não se formou, e impugnou-o contenciosamente transcorridos 90 dias, tal recurso não tem objecto e deve ser rejeitado.