012750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012750
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Empresa agricola explorante, Legitimidade activa, Função administrativa, Formalidade essencial, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Ucp Agricola Revolucionaria de Vila Boinense
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Nr Convencional: JSTA00006709
Nr Documento: SA119820325012750
Data de Entrada: 12/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2aa58604f582590802568fc003859af
Sumário
I - E parte legitima no processo de concessão de reserva a empresa agricola ocupante do predio expropriado. II - Cabe na função administrativa a delimitação e entrega de reserva no regime da Reforma Agraria. III - A audição do ocupante de predio expropriado constitui formalidade essencial do processo administrativo de concessão de reserva. IV - Dando-se como procedente essa omissão, o vicio dai emergente prejudica a analise dos demais vicios arguidos.