I- O n. 7 da Port. 42-B/80, de 15-2, contem um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II- O acto da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), que se limita a remeter ao interessado as guias para pagamento de diferenciais por ele devidos, constitui, quando muito, um acto de execução do contido na portaria, o qual so pode ser impugnado contenciosamente por vicio proprio.
III- Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), o tribunal pleno não podia conhecer de nulidades que não tivessem sido previamente arguidas na secção que proferiu o acordão recorrido.