I- São contratos administrativos os contratos "neutros" ou "indiferentes", isto é, aqueles contratos produtores de direitos e deveres que "tanto se podem acomodar no âmbito de um contrato administrativo como no de um contrato privado".
II- Presume-se que as partes remeteram para a aplicação dos princípios gerais do contrato administrativo.
III- É administrativo o contrato de "concessão de exploração" de um parque de campismo, efectuado em 29-7-85, entre uma câmara municipal e uma empresa turística, em cujos articulados aliás as partes remetem para o cap. IV do D. L. 390/82 de 17-9, se prevê a fiscalização camarária, obrigação de abertura durante grande parte do ano, multas a aplicar em caso de incumprimento de certas cláusulas e direito de resgate.