007067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007067
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Categoria, Poder vinculado, Poder discricionario, Transição de pessoal, Intendencia geral dos abastecimentos, Preferencia, Ordem de prioridade
Recorrente: Castelo , Alberto
Recorridos: Se do Comercio e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1965/05/17.
Nr Convencional: JSTA00021130
Nr Documento: SA119661111007067
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d822d0c82c07d77802568fc003760f3
Sumário
Na transição do pessoal da extinta Intendencia Geral dos Abastecimentos para o quadro permanente da Inspecção-Geral das Actividades Economicas (paragrafo 2, do artigo 40, do DL 46336, de 17-05-65), a lei concede a Administração um poder vinculado - transito em categoria não inferior a actual. E um poder discricionario quando lhe permite atender as habilitações literarias e as informações de serviço sem criar qualquer ordem de precedencias.*