Na transição do pessoal da extinta Intendencia
Geral dos Abastecimentos para o quadro permanente da Inspecção-Geral das Actividades Economicas (paragrafo 2, do artigo 40, do DL 46336, de 17-05-65), a lei concede a Administração um poder vinculado - transito em categoria não inferior a actual. E um poder discricionario quando lhe permite atender as habilitações literarias e as informações de serviço sem criar qualquer ordem de precedencias.*