I- E de indeferir a reclamação do despacho que julgou deserto o recurso contencioso por inercia do recorrente.
II- Não pode ser levada em consideração, para efeitos de citação, a simples indicação do lugar de residencia, mas sem especificação de rua.
III- Não ha que notificar o autor quando a certidão negativa refere um local certo como residencia do citando.
IV- A notificação de uma certidão negativa por desconhecimento da residencia dos citandos destina-se a dar ao autor a possibilidade de indicar o local onde aqueles se encontram.*