022907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 022907
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferencia, Despacho do relator, Inercia do recorrente, Deserção da instancia, Interessado, Citação, Residencia, Certidão negativa, Notificação
Recorrente: Universidade de Evora
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031191
Nr Documento: SA119901120022907
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/916dfc416dc0540d802568fc0037eaab
Sumário
I - E de indeferir a reclamação do despacho que julgou deserto o recurso contencioso por inercia do recorrente. II - Não pode ser levada em consideração, para efeitos de citação, a simples indicação do lugar de residencia, mas sem especificação de rua. III - Não ha que notificar o autor quando a certidão negativa refere um local certo como residencia do citando. IV - A notificação de uma certidão negativa por desconhecimento da residencia dos citandos destina-se a dar ao autor a possibilidade de indicar o local onde aqueles se encontram.*