008354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008354
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Revogação do acto administrativo, Administração local, Vencimento, Competencia da camara municipal, Competencia do presidente da camara
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Silva , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016092
Nr Documento: SA119720113008354
Data de Entrada: 05/02/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/555cb50a39e9f59a802568fc00372a91
Sumário
I - Sendo a revogação uma faculdade que a lei atribui, em certos casos, ao autor do acto ou a um seu superior hierarquico dotado de poder de superintendencia, não estão estes obrigados a pronunciar-se sobre qualquer sugestão revogatoria que lhes seja apresentada pelos particulares interessados, e dai que o seu silencio não tenha o significado de uma tacita resolução. II - Para a formação do acto tacito e necessario que o pedido seja formulado ao orgão administrativo com competencia para o resolver.