Descritores: Concurso de provimento, Antiguidade na categoria, Acto de exclusão, Inutilidade superveniente da lide, Erro nos pressupostos de facto, Extinção de serviço, Classificação de serviço, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Araujo , Anabela
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/09/06.
Nr Convencional: JSTA00022753
Nr Documento: SA119900222020277
Data de Entrada: 30/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383cf9a2a6387d2b802568fc003774a9
Sumário
I - Em recurso contencioso de acto de exclusão de um candidato em concurso aberto para provimento de lugares de um quadro de pessoal, não implica a inutilidade superveniente da lide e a extinção do recurso a circunstancia de ter sido extinto o serviço para que o concurso foi aberto, por diploma legal que definiu as regras de transição do respectivo pessoal para outros quadros, expressamente ressalvando direitos e beneficios desse pessoal. II - Enferma de erro nos pressupostos o acto de exclusão de um candidato em concurso de provimento que assenta na classificação de serviço do mesmo candidato com a nota de regular por acto que foi declarado juridicamente inexistente por decisão judicial transitada.