I- A exoneração so pode ser determinada quando o funcionario tenha formulado pedido nesse sentido.
II- O requerimento em que um funcionario, provido vitaliciamente, expõe superiormente a incapacidade fisica em que se encontra para bem desempenhar o cargo e solicita a sua transferencia para outro lugar do ministerio, no regime do artigo
1 do Decreto-Lei n. 152/75, não permite a Administração, invocando conveniencia de serviço e o pedido do funcionario para ser dispensado do cargo, com a aludida transferencia, exonera-lo do lugar que ocupava e manda-lo contratar para outro, remunerado com menor vencimento.
III- O despacho em que se tomam tais decisões, com base naqueles fundamentos, não esta viciado de incongruencia, mas de violação de lei, por erro de direito.