021383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021383
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Delegação de poderes, Delegante, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Lopes , Antonio
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO.
Nr Convencional: JSTA00015174
Nr Documento: SA119851015021383
Data de Entrada: 13/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/833db3b138f7ed53802568fc0037208f
Sumário
I - A formação de acto tacito tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a materia compreendida na delegação. III - A ausencia de decisão, em tal caso, não conduz, por isso, a formação de acto tacito. IV - O recurso interposto com vista a impugnação desse acto carece, portanto, de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição.