004558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004558
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Desvio de poder, Prova, Qualificação juridica dos factos, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Gravidade da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026811
Nr Documento: SA119551125004558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/742c028fbc12d774802568fc00379caf
Sumário
O vicio de desvio de poder não se caracteriza pelo modo por que foi apreciada a prova produzida no processo disciplinar, nem pelo erro na qualificação juridica das faltas. Desde que não se verifique excepção prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada.