017120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017120
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Interesse para a industria nacional, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00004501
Nr Documento: SA119830224017120
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a34181556ed4e868802568fc00383aec
Sumário
O despacho que, indeferindo parcialmente um pedido de isenção de direitos na importação de mercadorias, os reduz a 50%, apesar de entender que ha manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido, deve conter as razões da decisão, sob pena de sofrer de contradição e insuficiencia na fundamentação, equivalente a falta desta. A falta de fundamentação torna o acto anulavel por vicio de forma.