013183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013183
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Cimnor-coop dos Ind Metalurgicos e Metalomecanicos do Norte Scarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Nr Convencional: JSTA00010342
Nr Documento: SA119791011013183
Data de Entrada: 17/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62084e74b1550caf802568fc0036cd4d
Sumário
I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem numa relação de causalidade e resultem directa, imediata e necessariamente do acto, sendo irrelevantes os prejuizos que se apresentem como eventuais. II - Não pode considerar-se prejuizo irreparavel ou de dificil reparação o pagamento ao Estado de quantias correspondentes aos direitos de sobretaxa de importação, visto que tais quantias estão determinadas e o Estado tem solvabilidade.