026824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026824
ACORDAO
Descritores: Petição, Duplicados, Prazo para apresentação de documentos, Multa, Pagamento, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031811
Nr Documento: SA119910502026824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae58f133bf65e8ea802568fc0037efd1
Sumário
I - Por força do artigo 152 CPC a petição de recurso tem de ser apresentada em duplicado. II - Se tal não acontecer a secretaria notifica oficiosamente a parte para apresentar o duplicado no prazo de 7 dias e pagar a multa fixada no n. 5 do artigo 145 CPC. III - Apresentado o duplicado mas não tendo sido paga a multa dentro daquele prazo, a consequencia e não poder ser atendida a petição, o que leva a rejeição do recurso.