I- Por força do artigo 152 CPC a petição de recurso tem de ser apresentada em duplicado.
II- Se tal não acontecer a secretaria notifica oficiosamente a parte para apresentar o duplicado no prazo de 7 dias e pagar a multa fixada no n. 5 do artigo 145 CPC.
III- Apresentado o duplicado mas não tendo sido paga a multa dentro daquele prazo, a consequencia e não poder ser atendida a petição, o que leva a rejeição do recurso.