026824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026824
ACORDAO
Descritores: Petição, Duplicados, Prazo para apresentação de documentos, Multa, Pagamento, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Por força do artigo 152 CPC a petição de recurso tem de ser apresentada em duplicado. II - Se tal não acontecer a secretaria notifica oficiosamente a parte para apresentar o duplicado no prazo de 7 dias e pagar a multa fixada no n. 5 do artigo 145 CPC. III - Apresentado o duplicado mas não tendo sido paga a multa dentro daquele prazo, a consequencia e não poder ser atendida a petição, o que leva a rejeição do recurso.