004648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004648
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Amnistia, Recurso obrigatorio, Imposto, Multa fiscal, Pagamento voluntario, Prazo, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Daniel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011702
Nr Documento: SA219870708004648
Data de Entrada: 04/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed1975eb1eb2c82e802568fc0036e8ed
Sumário
I - A sentença que, verificadas as condições da amnistia da Lei 16/86, de 11-6, a declara, contrariando o auto de noticia em processo sumario, determina a sujeição a recurso obrigatorio. II - Ainda que o imposto devido seja pago depois do prazo de pagamento voluntario do imposto e da multa, não são devidas custas sobre a importancia de tal imposto, condição, entre outras, do beneficio em que se traduz a amnistia.