009388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009388
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Processo disciplinar, Repreensão escrita, Principio ne bis in idem, Revisão de processo disciplinar, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Marinho , João
Recorridos: Conselho de Administração da Cgd
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1974/10/01.
Nr Convencional: JSTA00013561
Nr Documento: SA119751023009388
Data de Entrada: 04/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27c533d80e198be3802568fc003708d3
Sumário
I - A reapreciação da conduta de funcionario que deu lugar a sua punição disciplinar, em confronto com os fundamentos do respectivo pedido de revisão, para o fim de conceder ou negar esta, não constitui pena de repreensão por escrito, se considerar confirmado o caracter reprovavel dessa conduta e mantiver, nesta conformidade, a condenação anterior. II - E ilegal a interposição de recurso em que se impugnem os fundamentos de um despacho e não a sua parte decisoria.