015798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015798
ACORDAO
Descritores: Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Greve, Requisição civil, Pena de suspensão, Suspensão de pena, Lei subsidiaria, Aplicação da lei mais favoravel, Pena declarada sem efeito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Dias , Eduardo
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00002922
Nr Documento: SA119840510015798
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - GREV. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a53d732f1cfd0d2802568fc003824c2
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos da condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.