015798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015798
ACORDAO
Descritores: Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Greve, Requisição civil, Pena de suspensão, Suspensão de pena, Lei subsidiaria, Aplicação da lei mais favoravel, Pena declarada sem efeito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos da condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.