014191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014191
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Erro nos pressupostos de direito, Acto juridicamente inexistente, Qualificação juridica dos factos, Ministerio do trabalho
Recorrente: Sousa , Joaquim
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04.
Nr Convencional: JSTA00009430
Nr Documento: SA119801215014191
Data de Entrada: 14/01/1980
Aditamento: A qualificação dos factos apurados, no plano do direito, cabe ao tribunal nos termos do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbf8ee7bbe2076e2802568fc00388483
Sumário
I - O despacho do Ministro do Traballho, relativo ao primeiro provimento do pessoal, e um acto administrativo geral sujeito a publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - Enferma do vicio de violação, por erro nos pressupostos de direito, e não de vicio de forma, o despacho de aprovação de uma lista definitiva ao abrigo das disposições legais que pressupunham a existencia juridica de um previo despacho generico de primeiro provimento antes da publicação deste no Diario da Republica.