015813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015813
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Subchefe do estado maior da força aerea, Delegação de poderes, Delegação inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Apolinario , Nicolau e Outros
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1980/11/12.
Nr Convencional: JSTA00004893
Nr Documento: SA119830623015813
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9767f6fcc740abf7802568fc00384091
Sumário
I - O Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea e entidade subalterna da cadeia hierarquica do Estado-Maior. II - O acto por ele praticado, sem que seja no uso de poderes delegados por entidade superior, carece de definitividade. III - O recurso contencioso interposto desse acto padece de ilegalidade na sua interposição e deve, por isso, ser rejeitado.