O artigo 172-1 do Estatuto do Ensino Liceal proibe aos professores dos liceus o exercicio do ensino particular, ainda que esse exercicio não revista o caracter de profissionalidade ou de habitualidade.
Os poderes de apreciação jurisdicional quanto a gravidade da pena limitam-se a averiguar se a pena aplicada e mais grave do que a cominada na lei.
A graduação da pena dentro dos limites legais, quando a mesma seja variavel, e aspecto cuja apreciação esta vedada ao Supremo Tribunal, mesmo quando conheça da gravidade da pena imposta.
O poder de apreciação da qualificação juridica dos factos abrange não somente os factos considerados infracções disciplinares, mas tambem os qualificados como circunstancias agravantes.
A circunstancia de na imposição de uma pena disciplinar se ter tomado em consideração um facto indevidamente qualificado como circunstancia agravante vicia a vontade administrativa, impondo a anulação da decisão disciplinar.