000899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000899
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Descarga directa, Desembaraço alfandegario, Transgressão fiscal, Descaminho, Importador, Dolo
Recorrente: Branco , Mario
Recorridos: Lopes , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012826
Nr Documento: SA219770622000899
Data de Entrada: 22/11/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee23abc72a5ec2df802568fc0036fbe7
Sumário
O consumo e desbarato de mercadorias importadas, que se encontravam sob o regime de descarga directa e sem se mostrar completo o respectivo desembaraço aduaneiro, constitui transgressão fiscal prevista e punivel pelos artigos 50 e 51, e não delito de descaminho, nos termos do artigo 41, todos estes do Contencioso Aduaneiro, desde que se não prove que o importador agiu daquela forma fraudulenta ou dolosamente.