016715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016715
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Competencia legislativa, Despacho normativo, Competencia do ministro das finanças, Mercadoria em cais livre
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lino , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016543
Nr Documento: SA219721108016715
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a17ca63f74cdc081802568fc00372f21
Sumário
Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.